Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 64

Livro I - (Ir para)

Título VI - DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO (Ir para)

Capítulo II - DAS PARTES (Ir para)
Seção II - DO ASSISTENTE (Ir para)
  • Ofendido que for também acusado
Art. 64

- O ofendido que for também acusado no mesmo processo não poderá intervir como assistente, salvo se absolvido por sentença passada em julgado, e daí em diante.

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