Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 644

Livro IV - DA EXECUÇÃO (Ir para)

Título III - DO INDULTO, DA COMUTAÇÃO DA PENA, DA ANISTIA E DA REABILITAÇÃO (Ir para)

Capítulo I - DO INDULTO, DA COMUTAÇÃO DA PENA E DA ANISTIA (Ir para)
  • Caso de remessa ao ministro da Justiça
Art. 644

- A petição será remetida ao ministro da Justiça, por intermédio do Conselho Penitenciário, se o condenado estiver cumprindo pena em penitenciária civil.

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