Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Livro IV - DA EXECUÇÃO (Ir para)
Título III - DO INDULTO, DA COMUTAÇÃO DA PENA, DA ANISTIA E DA REABILITAÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DO INDULTO, DA COMUTAÇÃO DA PENA E DA ANISTIA (Ir para)
- Faculdade do Presidente da República de conceder espontaneamente o indulto e a comutação
- Se o presidente da República decidir, de iniciativa própria, conceder o indulto ou comutar a pena, ouvirá, antes, o Conselho Penitenciário ou a autoridade militar a que se refere o art. 646.
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