Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 649

Livro IV - DA EXECUÇÃO (Ir para)

Título III - DO INDULTO, DA COMUTAÇÃO DA PENA, DA ANISTIA E DA REABILITAÇÃO (Ir para)

Capítulo I - DO INDULTO, DA COMUTAÇÃO DA PENA E DA ANISTIA (Ir para)
  • Recusa
Art. 649

- O condenado poderá recusar o indulto ou a comutação da pena.

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