Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 650

Livro IV - DA EXECUÇÃO (Ir para)

Título III - DO INDULTO, DA COMUTAÇÃO DA PENA, DA ANISTIA E DA REABILITAÇÃO (Ir para)

Capítulo I - DO INDULTO, DA COMUTAÇÃO DA PENA E DA ANISTIA (Ir para)
  • Extinção da punibilidade pela anistia
Art. 650

- Concedida a anistia, após transitar em julgado a sentença condenatória, o auditor, de ofício, ou por iniciativa do interessado ou do Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

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