Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Livro IV - DA EXECUÇÃO (Ir para)
Título IV - (Ir para)
Capítulo Único - DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA (Ir para)
- Novo exame mental
- O juiz, no caso do art. 661, ouvirá o curador já nomeado ou que venha a nomear, podendo mandar submeter o paciente a novo exame mental, internando-o, desde logo, em estabelecimento adequado.
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