Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Livro I - (Ir para)
Título VIII - (Ir para)
Capítulo Único - DO FORO MILITAR (Ir para)
- Funcionário. Assemelhado a militar. Conceito.
- Considera-se assemelhado o funcionário efetivo, ou não, dos Ministérios da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, submetidos a preceito de disciplina militar, em virtude de lei ou regulamento.
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