Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 86

Livro I - (Ir para)

Título IX - (Ir para)

Capítulo I - DA COMPETÊNCIA EM GERAL (Ir para)
  • Na Circunscrição Judiciária
Art. 86

- Dentro de cada Circunscrição Judiciária Militar, a competência será determinada:

a) pela especialização das Auditorias;

b) pela distribuição;

c) por disposição especial deste Código.

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