Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Livro I - (Ir para)
Título IX - (Ir para)
Capítulo II - DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO (Ir para)
- Lugar da infração
- A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
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