Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art.

Livro I - (Ir para)

Título III - (Ir para)

Capítulo Único - DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (Ir para)
  • Finalidade do inquérito
Art. 9º

- O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

Parágrafo único - São, porém, efetivamente instrutórios da ação penal os exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas neste Código.

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