Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Livro I - (Ir para)
Título IX - (Ir para)
Capítulo II - DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO (Ir para)
- Crimes fora do território nacional
- Os crimes militares cometidos fora do território nacional serão, de regra, processados em Auditoria da Capital da União, observado, entretanto, o disposto no artigo seguinte.
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