Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Livro I - (Ir para)
Título IX - (Ir para)
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO (Ir para)
- Competência. Prevenção. Casos em que pode ocorrer
- A competência pela prevenção pode ocorrer:
a) quando incerto o lugar da infração, por ter sido praticado na divisa de duas ou mais jurisdições;
b) quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições;
c) quando se tratar de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições;
d) quando o acusado tiver mais de uma residência ou não tiver nenhuma, ou forem vários os acusados e com diferentes residências.
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