Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 95

Livro I - (Ir para)

Título IX - (Ir para)

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO (Ir para)
  • Competência. Prevenção. Casos em que pode ocorrer
Art. 95

- A competência pela prevenção pode ocorrer:

a) quando incerto o lugar da infração, por ter sido praticado na divisa de duas ou mais jurisdições;

b) quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições;

c) quando se tratar de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições;

d) quando o acusado tiver mais de uma residência ou não tiver nenhuma, ou forem vários os acusados e com diferentes residências.

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