Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Livro I - (Ir para)
Título IX - (Ir para)
Capítulo VIII - DA CONEXÃO OU CONTINÊNCIA (Ir para)
- Casos de conexão
- Haverá conexão:
a) se, ocorridas duas ou mais infrações, tiverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
b) se, no mesmo caso, umas infrações tiverem sido praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
c) quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
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