Legislação

Decreto-lei 1.040, de 21/10/1969

Art.
Art. 9º

- As eleições do corrente ano para os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade serão realizadas, nos termos deste Decreto-lei, até os dias 30 de novembro e 20 de dezembro, respectivamente, ficando sem efeito as eleições realizadas nos termos do Decreto-lei 877, de 16/09/69.

Decreto-lei 877, de 16/09/1969 (Conselho de Contabilidade. Eleições)
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