Legislação
Decreto-lei 1.093, de 17/03/1970
Administrativo. Dá nova redação ao art. 43 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, alterado pelo Decreto-lei 900, de 29/09/69.
Atualizada(o) até:
Não houve.- Decreto Legislativo 19/70 (Aprovação do Texto).
O Presidente da República , usando da atribuição que Ihe confere o artigo 55, item I, da Constituição, Decreta:
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