Legislação
Decreto-lei 1.110, de 09/07/1970
- Ficam transferidos para o INCRA os cargos em comissão e as funções gratificadas do IBRA e do INDA.
Parágrafo único - Por proposta do Presidente do INCRA, os cargos e as funções gratificadas dos Institutos extintos serão ajustados à nova estrutura na forma do disposto no artigo 181 do Decreto-Lei 200, de 25/02/1967.
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