Legislação
Decreto-lei 1.110, de 09/07/1970
- Até que seja efetivada a unificação determinada neste Decreto-lei, os serviços que compunham a estrutura dos órgãos do IBRA e do INDA continuarão a funcionar com as atribuições que possuíam, inclusive no que se refere à movimentação de valôres e à execução orçamentária, ficando, desde logo, extintos os órgãos colegiados que integravam aquêles Institutos.
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