Legislação
Decreto-lei 1.118, de 10/08/1970
- É acrescentado um § 2º ao art. 44 da Lei 4.502, de 30/11/64, passando o parágrafo único a § 1º, com a seguinte redação:
Lei 4.502, de 30/11/1964, art. 44 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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