Legislação

Decreto-lei 1.118, de 10/08/1970

Art.
Art. 4º

- Fica o Poder Executivo autorizado a estender o disposto no artigo 161 do Decreto-lei 37, de 18/11/66, a outros manufaturados nacionais, obedecida sempre a condição de substituição de importar o produto estrangeiro.

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