Legislação
Decreto-lei 1.149, de 28/01/1971
- A Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional é o órgão incumbido do exame, quanto ao aspecto, de Segurança Nacional, dos processos referentes à concessão das licenças de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto-lei.
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