Legislação
Decreto-lei 1.157, de 12/03/1971
- Para fins de classificação na Tabela anexa à Lei 4.502, de 30/11/64, entende-se por:
I - Cigarrilha, o produto com capa de folha de fumo em estado natural, envolvendo fumo desfiado, picado, migado ou em pó.
II - Charuto, o produto com capa de folha de fumo em estado natural, envolvendo folha de fumo inteira, picada, ou partida.
III - Cigarro, o produto de fumo, cuja capa não seja de folha de fumo em estado natural.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;