Legislação

Decreto-lei 1.175, de 11/06/1971

Art.

Administrativo. Sindicato. Dispõe sobre o recolhimento da contribuição sindical e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição, Decreta:

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Decreto-lei 151/1967 (recolhimento da contribuição sindical)
  • Decreto Legislativo 46/1971 (Aprovação do Texto).