Legislação
Decreto-lei 1.186, de 03/04/1939
Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Art. 12- Quando a escolha para presidente, ou membro do Conselho nomeados pelo Governo, recair em funcionários públicos, perderão estes a remuneração dos seus cargos, sendo-lhes, entretanto, assegurados os demais direitos e vantagens, inclusive a contagem de tempo na classe e no serviço público.
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