Legislação
Decreto-lei 1.280, de 06/07/1973
Art. 1º
Art. 1º
- O Parágrafo único do artigo 1º do Decreto-Lei 1.115, de 24/07/1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Parágrafo único - O regime especial de que trata este artigo prevalecerá até 31 de dezembro de 1973.]
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