Legislação
Decreto-lei 1.285, de 06/09/1973
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06/09/73; 152º da Independência e 85º da República. Emílio G. Médici - José Flávio Pécora - Júlio Barata
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