Legislação

Decreto-lei 1.383, de 26/12/1974

Art.
Art. 6º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26/12/1974; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen - Shigeaki Ueki

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