Legislação

Decreto-lei 1.449, de 13/03/1976

Art.

(Vigência em 01/03/1976). Administrativo. Servidor público militar. Previdenciário. Altera dispositivo da Lei 3.765, de 4/05/1960, que dispõe sobre as pensões militares e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:

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