Legislação

Decreto-lei 1.487, de 10/11/1976

Art.
Art. 4º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/11/1976; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen - Alysson Paulinelli - João Paulo dos Reis Velloso - Maurício Rangel Reis

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