Legislação

Decreto-lei 1.506, de 23/12/1976

Art.

Administrativo. Energia elétrica. Altera dispositivo da Lei 5.655, de 20/05/1971, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 9.718, de 27/11/1998, art. 18 (art. 4º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

  • Retificado em 01/06/1977.
  • Decreto Legislativo 29/1977 (Aprovação do texto).
Lei 5.655, de 20/05/1971 (Administrativo. Serviço público. Dispõe sobre a remuneração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica)