Legislação
Decreto-lei 1.506, de 23/12/1976
Administrativo. Energia elétrica. Altera dispositivo da Lei 5.655, de 20/05/1971, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 9.718, de 27/11/1998, art. 18 (art. 4º)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição Decreta:
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