Legislação
Decreto-lei 1.601, de 18/01/1978
Tributário. Dispõe sobre a Sistemática a ser aplicada aos incentivos fiscais à atividade turística, que menciona, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta:
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