Legislação

Decreto-lei 1.601, de 18/01/1978

Art.
Art. 2º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18/01/78; 157º da Independência e 90º da República. Adalbeto P. Santos - Mário Henrique Simonsen - Lycio de Faria - João Paulo dos Reis Velloso.

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