Legislação

Decreto-lei 1.640, de 20/11/1978

Art.
Art. 3º

- Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20/11/78; 157º da Independência e 90º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen - Alysson Paulinelli - João Paulo dos Reis Velloso

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