Legislação

Decreto-lei 1.652, de 22/12/1978

Art.

(Revogado pelo Decreto-lei 1.678, de 22/02/79). Administrativo. Tributário. Altera, para o exercício de 1979, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos que menciona.

Atualizada(o) até:

Decreto-lei 1.678, de 22/02/79 (Revogação total)
  • Decreto Legislativo 15/79 (Aprovação do Textgo).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 6.597 de 01/12/78, DECRETA:

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