Legislação

Decreto-lei 1.678, de 22/02/1979

Art.
Art. 5º

- O presente Decreto-lei entrará vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-lei 1.652, de 22/12/1978, e demais disposições em contrário.

Brasília, DF, em 22/02/79; 158º da Independência e 91º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão - Geraldo Azevedo Henning - Fernando Bethlen - Antônio Francisco Azeredo da Silveira - Mário Henrique Simonsen - Dyrceu Araújo Nogueira - Alysson Paulinelli - Euro Brandão - Arnaldo Prieto - J. Araripe Macedo - Paulo de Ameida Machado - Angelo Calmon de Sá - Shigeaki Ueki - João Paulo dos Reis Velloso - Maurício Rangel Reis - Euclides Quandt de Oliveira - L. G. do Nascimento e Silva - Gustavo Moraes Rego Reis - Golbery do Couto e Silva - Octávio Aguiar de Medeiros - José Maria de Andrade Serpa

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