Legislação
Decreto-lei 1.689, de 30/07/1979
Tributário. Concede isenção de impostos relativamente a selos, peças filatélicas e material de uso filatélico vendidos no recinto das exportações vinculadas à «Brasiliana 79», e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta:
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