Legislação
Decreto-lei 1.700, de 18/10/1979
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18/10/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Karlos Rischbieter - Hélio Beltrão
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