Legislação
Decreto-lei 1.736, de 20/12/1979
- O parágrafo único do art. 7º da Lei 6.468, de 14/11/77, com a alteração do Decreto-lei 1.647, de 18/12/78, passa a vigorar com a seguinte redação:
Vigência em 21/12/1979.
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