Legislação

Decreto-lei 1.739, de 26/12/1979

Art.
Art. 3º

- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-Lei entrará em vigor a partir de 01/01/1980.

Brasília, em 26/12/79; 158º da Independência e 91º da República. João B. Figueiredo - Jair Soares

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