Legislação
Decreto-lei 1.766, de 28/01/1980
- Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28/01/1980, 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - Ângelo Amaury Stabile
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