Legislação
Decreto-lei 1.786, de 20/05/1980
Administrativo. Forças armadas. Altera a redação do parágrafo único do art. 45 da Lei 4.375, de 17/08/64.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 5.375/64 (Serviço militar).
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a art. 55, item II da Constituição: Decreta:
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