Legislação
Decreto-lei 1.807, de 06/10/1980
Administrativo. Acrescenta parágrafo ao art. 2º do Decreto-lei 61, de 21/11/66, que alterou a legislação relativa ao Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, DECRETA:
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