Legislação
Decreto-lei 1.850, de 15/01/1981
Enfiteuse. Isenta de laudêmio as transferências do domínio útil de terrenos de marinha, destinados à construção de conjuntos habitacionais de interesse social.
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Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, decreta:
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