Legislação
Decreto-lei 1.850, de 15/01/1981
- As transferências do domínio útil de terrenos de marinha e seus acrescidos, destinados à construção de conjuntos habitacionais de interesse social, com financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ficam isentas do pagamento de laudêmio, quando o adquirente for pessoa jurídica vinculada ao mesmo Sistema ou primeiro comprador de unidade residencial, erigida nos referidos terrenos.
Parágrafo único - Consideram-se de interesse social, para efeito da isenção de que trata este artigo, os conjuntos habitacionais cujas unidades sejam vendidas por preço não superior à importância correspondente a 1.350 (mil trezentos e cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;