Legislação

Decreto-lei 1.896, de 17/12/1981

Art.
Art. 3º

- Aplica-se ás tarifas de que trata o artigo anterior o disposto no artigo 6º da Lei 6.009, de 24/12/1973, e a isenção prevista no artigo 7º da mesma Lei.

Lei 6.009, de 26/12/1973, art. 6º (Utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea)
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