Legislação
Decreto-lei 1.896, de 17/12/1981
- Aplica-se ás tarifas de que trata o artigo anterior o disposto no artigo 6º da Lei 6.009, de 24/12/1973, e a isenção prevista no artigo 7º da mesma Lei.
Lei 6.009, de 26/12/1973, art. 6º (Utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;