Legislação
Decreto-lei 1.939, de 20/05/1982
- As disposições deste Decreto-lei serão aplicadas aos Orçamentos e Balanços a partir do exercício, de 1983, inclusive, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20/05/82; 161º da Independência e 94º da República. João Figueiredo - Delfim Netto
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