Legislação
Decreto-lei 1.950, de 14/07/1982
- – (Revogado pela Lei 7.713, de 22/12/1988).
Lei 7.713, de 22/12/1988, art. 58 (Revoga o artigo).Redação anterior (original): [Art. 13 - O Ministro da Fazenda poderá baixar os atos complementares necessários à aplicação do disposto neste Decreto-lei.]
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