Legislação

Decreto-lei 1.986, de 28/12/1982

Art.
Art. 7º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os arts. 1º, 2º, 3º, 5º, 6º e 7º do Decreto-lei 1.401, de 07/05/75.

Brasília, 28/12/82; 161º da Independência e 94º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - Delfim Neto

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