Legislação

Decreto-lei 2.012, de 25/01/1983

Art.
Art. 2º

- O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25/01/83; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Murillo Macêdo - Delfim Netto

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