Legislação
Decreto-lei 2.039, de 29/06/1983
- Este Decreto-lei entrará em vigor a 01/08/83, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 29/06/83; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Hélio Beltrão
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;