Legislação
Decreto-lei 2.049, de 01/08/1983
- Compete à Secretaria da Receita Federal a fiscalização do recolhimento das contribuições e seus acréscimos para o FINSOCIAL.
Parágrafo único - A Secretaria da Receita Federal poderá celebrar convênios com outros órgãos e entidades para a execução da fiscalização de que trata este artigo, observadas as disposições legais pertinentes e a existência de dotação orçamentária própria.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;